No último dia 28 foi realizada uma audiência pública na Câmara de Vereadores do Rio Grande, objetivando apresentar aos vereadores locais e a população em geral o substitutivo à lei 80/2007, que declara de interesse cultural as edificações que fazem parte do inventário de bens culturais imóveis da nossa cidade. Esta lei tem relacionadas 509 construções declaradas pela prefeitura municipal como de interesse sociocultural e dentro deste interín foram discutidos nesta audiência os aspectos positivos e negativos desta proposta de lei, a mesma por conter adendos polêmicos gerou grande controvérsia junto aos proprietários que estiveram presentes e que demonstraram inconformidade em relação as suas obrigações com os imóveis de sua propriedade. A impressão que ficou para estes é que existe um quadro muito mais punitivo que de suporte para os usuários dessas habitações e que a futura lei trará mais prejuizos do que isenções de impostos que viabilizem o processo de reconstrução e restauro dessas estruturas. Com toda certeza serão necessárias adaptações e discusões junto a comissão de constituição e justiça da câmara. Uma solução bastante proveitosa apresentada por um dos participantes seria a isenção do ISQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza) cobrado pela Prefeitura municipal o que estimularia a ocupação e manutenção constante desses imóveis no sentido de evitar uma possível degradação futura. O obstáculo a essa proposta está na voracidade dos impostos cobrados pela administração pública no Brasil, visto que nas três esferas de poder, federal, estadual ou municipal,estes via de regra, não gostam de perder arrecadação, mesmo que esta perda momentânea venha futuramente, a médio e longo prazos, trazer um retorno financeiro interessante para os cofres públicos....preservar é preciso, trabalhar pela manutenção da nossa identidade....uma obrigação!
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